- Parque Oeste em Inhoaíba sedia o 3º Encontro de Turmas de Bate-bola
- Escolas de Realengo, Campo Grande e Santa Cruz recebem mobiliário da Cúpula do G20
- RPMont em Campo Grande marcou presença no G20
- Sereno de Campo Grande lança o Carnaval 2025 neste domingo
- É nessa quinta-feira o teste de reinauguração do Arthur Azevedo
NOTA DE ESCLARECIMENTO INSTITUCIONAL – CRCRJ SOBRE INVERDADES LANÇADAS EM CAMPANHA
Esta nota visa esclarecer alegações infundadas e inconsequentes, divulgadas no decorrer da campanha eleitoral.
1) A denúncia havida em relação ao concurso público, de março de 2012, foi arquivada e a ação que tramita na justiça não contempla o CRCRJ no polo passivo. Para a condução dos procedimentos atinentes ao concurso público fora formalmente instituída uma Comissão Organizadora, que era coordenada pela, então, Vice-presidente Operacional.
O funcionário supostamente envolvido foi exonerado e o concurso parcialmente anulado para o cargo de administrador, para salvaguarda dos interesses institucionais nas demais contratações.
Agora, caso queiram saber quando ele ingressou nos quadros do CRCRJ vale indagar em que gestão foi.
2) Em relação à Educação Continuada devo dizer que só no decorrer ano de 2014 foram realizados mais de 290 cursos, alcançando mais de 10 mil profissionais e, no ano de 2015, já foram mais de 258 cursos, alcancando, aproximandamente, 9 mil profissionais.
3) No tocante às inverdades lançadas a respeito das diárias, devo revelar que, essas despesas, necessárias e indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho, cobrem as despesas com o deslocamento da fiscalização às cidades do interior, além de atender o gasto das reuniões regimentais. Esses custos estão sendo planejados e organizados para serem atingidos nossos objetivos o que, por si só, já proporcionou uma redução de 23% (vinte e três por cento), em relação a 2013, e sem diminuição de produtividade.
4) Quanto ao método de votação utilizado pelo Sistema CFC/CRCs, posso dizer que o Conselho Federal está na vanguarda da tecnologia ao contratar mediante licitação empresa especializada que possibilitou a eficiente e cômoda votação pela internet em dois dias, 17 e 18 de novembro.
5) Alerto a todos os colegas a respeito do conteúdo da norma do atigo 10, do Código de Ética da nossa profissão que disciplina sobre o dever de abster-nos de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras e, não nos omitiremos da responsabilidade em defender a honra e a conduta profissional daqueles que se dedicam a uma atividade tão importante para a classe, de forma não remunerada.
Vitória Maria da Silva
Presidente do CRCRJ